Do processo disciplinar às demandas por direitos funcionais, na via administrativa e na judicial. Atendimento on-line em todo o Brasil, conduzido diretamente pelo advogado responsável.
Cada uma segue um caminho diferente e tem prazo próprio. Identificar a situação é o primeiro passo para saber o que ainda pode ser feito.
Da análise inicial à eventual discussão judicial do ato administrativo.
Leitura dos documentos e resposta honesta sobre o que ainda cabe fazer, antes de qualquer definição sobre contratação.
Pedidos dirigidos à própria administração, com fundamentação e prova, no prazo em que ainda produzem efeito.
Acompanhamento da instrução, defesa escrita após o termo de indiciação e registro de nulidades no momento próprio.
Pedido de reconsideração, recurso hierárquico e pedido de revisão de processo já encerrado.
Mandado de segurança, ação anulatória e ação de cobrança, com discussão dos efeitos funcionais e patrimoniais.
Informação periódica sobre o andamento, direto com o advogado que conduz o caso.
Os prazos abaixo são os aplicáveis a servidores federais e às ações contra a Fazenda Pública. Estados e municípios seguem estatutos próprios, com variações relevantes.
| Ato | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Ação contra a Fazenda Pública | 5 anos | Decreto nº 20.910/1932, art. 1º |
| Prestações de trato sucessivo | 5 anos anteriores ao ajuizamento | Súmula 85 do STJ |
| Mandado de segurança | 120 dias da ciência do ato | Lei nº 12.016/2009, art. 23 |
| Defesa escrita após a citação no PAD | 10 dias | Lei nº 8.112/90, art. 161, § 1º |
| Pedido de reconsideração | 30 dias | Lei nº 8.112/90, art. 106 |
| Recurso administrativo | 30 dias | Lei nº 8.112/90, art. 108 |
| Revisão do processo disciplinar | A qualquer tempo | Lei nº 8.112/90, art. 174 |
| Prescrição — demissão e cassação de aposentadoria | 5 anos | Lei nº 8.112/90, art. 142, I |
| Prescrição — suspensão | 2 anos | Lei nº 8.112/90, art. 142, II |
| Prescrição — advertência | 180 dias | Lei nº 8.112/90, art. 142, III |
Sem burocracia inicial: a primeira conversa serve para entender a situação e dizer, com honestidade, o que ainda cabe fazer.
Você relata a situação e informa em que fase está. Havendo prazo em curso, o caso é tratado em regime de urgência.
Verificada a viabilidade jurídica, é agendado atendimento por videochamada ou ligação. Se preferir, tudo pode seguir pelo próprio WhatsApp.
Você encaminha portaria, intimações, contracheques e demais documentos funcionais. Em seguida são elaborados a procuração e o contrato de honorários.
Entregues os documentos, a demanda é protocolada em até 15 dias úteis, e o acompanhamento passa a ser informado periodicamente.
Escritório com quase dez anos de atuação em Direito Administrativo, com concentração de trabalho em demandas de servidores públicos nas esferas federal, estadual e municipal, na via administrativa e na judicial.
A atuação abrange requerimentos e recursos perante a própria administração, defesa em sindicância e processo disciplinar, e a discussão judicial de atos que atinjam o cargo, a remuneração ou a saúde do servidor.
Você fala com quem cuida do seu caso — não com um atendente — e recebe informação periódica sobre o andamento.
Ler os textos jurídicos no JusbrasilArtigos sobre direitos dos servidores públicosPublicado em Google![]()
Eric VieiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Profissional dedicado, demonstra domínio técnico e clareza nas argumentações e orientações aos clientes. Atuação ética e responsável.Publicado em Google![]()
Claudia eva RibeiroTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Profissional sério e confiável. Recomendo muito o trabalho para quem busca resultados e um atendimento de excelência.Publicado em Google![]()
Mirian SousaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente 👏👏👏👏Publicado em Google![]()
Amanda Maria Da SilvaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Advogado responde rapidamente às dúvidas e me ajudou bastante.Publicado em Google![]()
Ana Paula SantosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Vc me ajudou bastante . Seu atendimento e nota 10000 . Muito muito obrigada mesmo pela atenção 😃😃Publicado em Google![]()
Alieta GonçalvesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Deus colocou minha causa em mãos abençoadas. Tive o prazer de ter uma causa muito bem conduzida pelo advogado Breno Amorim, que além do compromisso com a justiça, tem empatia, representante confiável, com constância atualização do caso, como também, exemplo de ser humano. Me senti totalmente confiante na sua atuação. Recomendo com muita satisfação um advogado com excelente qualificação e confiança e compromisso com seu trabalho.Publicado em Google![]()
Edu BarbozaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
O melhor advogado que temosPublicado em Google![]()
Ceila VerasTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Sou a professora Ceila Veras, sou de Marabá estado do Pará, estava à procura de um Especialista em Processos Administrativos nas redes sociais. Encontrei o Dr. Breno S. Amorim, fiz o primeiro contato, me respondeu-me imediatamente, o mesmo logo marcou o horário para conversarmos por meio de videoconferência, relatei meu caso para o mesmo, de forma imediata retornou com respostas precisa. Após ouvi-lo sentir muita segurança no seu conhecimento, pois repassava tudo do acordo com a lei do município que sou residente após a análise dos documentos enviados. A partir, daí fechamos contrato adquiriu minha causa, tivemos sucesso de imediato, serei uma eterna cliente pela confiabilidade que transmitiu e ainda indiquei ele para amigas de trabalho.Certificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
Na via administrativa não há obrigatoriedade: o servidor pode formular requerimentos e até se defender em processo disciplinar sem advogado, conforme a Súmula Vinculante nº 5 do STF. Na via judicial, a representação por advogado é necessária. Na prática, o que costuma pesar é a técnica — prazos curtos, exigência de prova documental e a necessidade de registrar nulidades no momento próprio.
Não necessariamente. A Lei nº 8.112/90 vale para servidores federais; estados e municípios têm estatutos próprios, com estrutura semelhante e variações relevantes em prazos, penalidades e recursos. A análise parte sempre do estatuto aplicável ao seu vínculo.
Com frequência, sim. A perda de um prazo específico não encerra as demais possibilidades: permanecem o pedido de reconsideração, o recurso hierárquico, a revisão do processo e a discussão judicial. O que muda é a estratégia, não a existência de saída.
Sim. A realização de oitivas e interrogatórios por videoconferência é admitida e já é prática corrente em boa parte dos órgãos, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa. A participação do advogado ocorre normalmente.
Não. O atendimento é conduzido on-line em todo o Brasil, por WhatsApp, videochamada e peticionamento eletrônico. Audiências judiciais e atos disciplinares, em regra, também ocorrem por videoconferência.
Tudo o que você relata está protegido pelo sigilo profissional do advogado desde o primeiro contato, ainda que não haja contratação. O tratamento de dados observa a Lei nº 13.709/2018, nos termos da Política de Privacidade.
Estudos publicados pelo escritório, com base legal e doutrina citadas.
Se você recebeu portaria, intimação, citação ou decisão, informe a data de recebimento no primeiro contato. A análise inicial é feita antes de qualquer definição sobre contratação.
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