Breno S. Amorim Advocacia
OAB/PE 6.578 (Sociedade)
OAB/PE 45.776 · OAB/BA 85.258-A
Direito administrativo · servidores públicos

Advocacia para servidores públicos

Do processo disciplinar às demandas por direitos funcionais, na via administrativa e na judicial. Atendimento on-line em todo o Brasil, conduzido diretamente pelo advogado responsável.

Quase 10 anos em Direito Administrativo Esferas federal, estadual e municipal Via administrativa e judicial Atendimento on-line em todo o Brasil
Em que ponto você está

Qual destas situações se parece com a sua?

Cada uma segue um caminho diferente e tem prazo próprio. Identificar a situação é o primeiro passo para saber o que ainda pode ser feito.

  • Processo disciplinar ou sindicânciaPortaria, intimação, citação para defesa ou decisão aplicando penalidade. Há prazo em curso desde o primeiro documento.
  • Acúmulo de cargosProcedimento aberto para apurar acumulação, notificação para optar por um dos vínculos ou cobrança de valores já recebidos.
  • RemoçãoPedido de remoção negado, remoção de ofício sem motivação, ou remoção por motivo de saúde e para acompanhar cônjuge.
  • LicençasIndeferimento de licença para tratamento de saúde, por doença em pessoa da família ou para capacitação.
  • Horário especial e redução de carga horáriaServidor estudante, com deficiência ou responsável por dependente com deficiência, sem compensação de horário.
  • Reintegração ao cargoDemissão já aplicada, exoneração questionável ou anulação do ato que desligou o servidor.
  • ReadaptaçãoLimitação de capacidade constatada em perícia e recusa da administração em adequar as atribuições.
  • Indenizações e diferenças remuneratóriasParcelas suprimidas, adicionais não pagos, progressões negadas e reflexos ainda não prescritos.
  • Assédio moralPerseguição funcional documentada, com repercussão disciplinar, funcional ou indenizatória.
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Escopo

Como atuamos

Da análise inicial à eventual discussão judicial do ato administrativo.

01

Análise de viabilidade

Leitura dos documentos e resposta honesta sobre o que ainda cabe fazer, antes de qualquer definição sobre contratação.

02

Requerimentos administrativos

Pedidos dirigidos à própria administração, com fundamentação e prova, no prazo em que ainda produzem efeito.

03

Defesa em PAD e sindicância

Acompanhamento da instrução, defesa escrita após o termo de indiciação e registro de nulidades no momento próprio.

04

Recursos administrativos

Pedido de reconsideração, recurso hierárquico e pedido de revisão de processo já encerrado.

05

Ações judiciais

Mandado de segurança, ação anulatória e ação de cobrança, com discussão dos efeitos funcionais e patrimoniais.

06

Acompanhamento

Informação periódica sobre o andamento, direto com o advogado que conduz o caso.

Referência

Prazos que costumam decidir o caso

Os prazos abaixo são os aplicáveis a servidores federais e às ações contra a Fazenda Pública. Estados e municípios seguem estatutos próprios, com variações relevantes.

AtoPrazoBase legal
Ação contra a Fazenda Pública5 anosDecreto nº 20.910/1932, art. 1º
Prestações de trato sucessivo5 anos anteriores ao ajuizamentoSúmula 85 do STJ
Mandado de segurança120 dias da ciência do atoLei nº 12.016/2009, art. 23
Defesa escrita após a citação no PAD10 diasLei nº 8.112/90, art. 161, § 1º
Pedido de reconsideração30 diasLei nº 8.112/90, art. 106
Recurso administrativo30 diasLei nº 8.112/90, art. 108
Revisão do processo disciplinarA qualquer tempoLei nº 8.112/90, art. 174
Prescrição — demissão e cassação de aposentadoria5 anosLei nº 8.112/90, art. 142, I
Prescrição — suspensão2 anosLei nº 8.112/90, art. 142, II
Prescrição — advertência180 diasLei nº 8.112/90, art. 142, III
Sobre a prescrição. Quando a administração nega o próprio direito, o prazo de cinco anos corre contra o fundo de direito. Quando a lesão se renova mês a mês, como em parcela suprimida do contracheque, a prescrição alcança apenas as parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem a ação, na forma da Súmula 85 do STJ. A informação tem caráter geral e não substitui a análise do caso concreto.
Como funciona

Etapas do atendimento

Sem burocracia inicial: a primeira conversa serve para entender a situação e dizer, com honestidade, o que ainda cabe fazer.

1

Primeiro contato pelo WhatsApp

Você relata a situação e informa em que fase está. Havendo prazo em curso, o caso é tratado em regime de urgência.

2

Análise de viabilidade e videochamada

Verificada a viabilidade jurídica, é agendado atendimento por videochamada ou ligação. Se preferir, tudo pode seguir pelo próprio WhatsApp.

3

Envio de documentos

Você encaminha portaria, intimações, contracheques e demais documentos funcionais. Em seguida são elaborados a procuração e o contrato de honorários.

4

Protocolo da demanda

Entregues os documentos, a demanda é protocolada em até 15 dias úteis, e o acompanhamento passa a ser informado periodicamente.

Quem atende você
Breno S. Amorim, advogado
Breno S. Amorim
OAB/PE 45.776 · OAB/BA 85.258-A

O atendimento é conduzido pelo próprio advogado

Escritório com quase dez anos de atuação em Direito Administrativo, com concentração de trabalho em demandas de servidores públicos nas esferas federal, estadual e municipal, na via administrativa e na judicial.

A atuação abrange requerimentos e recursos perante a própria administração, defesa em sindicância e processo disciplinar, e a discussão judicial de atos que atinjam o cargo, a remuneração ou a saúde do servidor.

Você fala com quem cuida do seu caso — não com um atendente — e recebe informação periódica sobre o andamento.

Ler os textos jurídicos no JusbrasilArtigos sobre direitos dos servidores públicos
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Eric Vieira
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Profissional dedicado, demonstra domínio técnico e clareza nas argumentações e orientações aos clientes. Atuação ética e responsável.
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Claudia eva Ribeiro
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Profissional sério e confiável. Recomendo muito o trabalho para quem busca resultados e um atendimento de excelência.
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Mirian Sousa
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Excelente 👏👏👏👏
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Amanda Maria Da Silva
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Advogado responde rapidamente às dúvidas e me ajudou bastante.
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Ana Paula Santos
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Vc me ajudou bastante . Seu atendimento e nota 10000 . Muito muito obrigada mesmo pela atenção 😃😃
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Alieta Gonçalves
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Deus colocou minha causa em mãos abençoadas. Tive o prazer de ter uma causa muito bem conduzida pelo advogado Breno Amorim, que além do compromisso com a justiça, tem empatia, representante confiável, com constância atualização do caso, como também, exemplo de ser humano. Me senti totalmente confiante na sua atuação. Recomendo com muita satisfação um advogado com excelente qualificação e confiança e compromisso com seu trabalho.
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Edu Barboza
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O melhor advogado que temos
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Ceila Veras
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Sou a professora Ceila Veras, sou de Marabá estado do Pará, estava à procura de um Especialista em Processos Administrativos nas redes sociais. Encontrei o Dr. Breno S. Amorim, fiz o primeiro contato, me respondeu-me imediatamente, o mesmo logo marcou o horário para conversarmos por meio de videoconferência, relatei meu caso para o mesmo, de forma imediata retornou com respostas precisa. Após ouvi-lo sentir muita segurança no seu conhecimento, pois repassava tudo do acordo com a lei do município que sou residente após a análise dos documentos enviados. A partir, daí fechamos contrato adquiriu minha causa, tivemos sucesso de imediato, serei uma eterna cliente pela confiabilidade que transmitiu e ainda indiquei ele para amigas de trabalho.
Certificado: Trustindex
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Dúvidas frequentes

Perguntas de quem é servidor

Preciso de advogado para tratar de direitos de servidor?+

Na via administrativa não há obrigatoriedade: o servidor pode formular requerimentos e até se defender em processo disciplinar sem advogado, conforme a Súmula Vinculante nº 5 do STF. Na via judicial, a representação por advogado é necessária. Na prática, o que costuma pesar é a técnica — prazos curtos, exigência de prova documental e a necessidade de registrar nulidades no momento próprio.

Meu estatuto é estadual ou municipal. Os prazos são os mesmos?+

Não necessariamente. A Lei nº 8.112/90 vale para servidores federais; estados e municípios têm estatutos próprios, com estrutura semelhante e variações relevantes em prazos, penalidades e recursos. A análise parte sempre do estatuto aplicável ao seu vínculo.

Já perdi um prazo administrativo. Ainda dá para fazer alguma coisa?+

Com frequência, sim. A perda de um prazo específico não encerra as demais possibilidades: permanecem o pedido de reconsideração, o recurso hierárquico, a revisão do processo e a discussão judicial. O que muda é a estratégia, não a existência de saída.

Os atos do processo disciplinar podem ser feitos por videochamada?+

Sim. A realização de oitivas e interrogatórios por videoconferência é admitida e já é prática corrente em boa parte dos órgãos, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa. A participação do advogado ocorre normalmente.

Moro longe. A distância atrapalha o atendimento?+

Não. O atendimento é conduzido on-line em todo o Brasil, por WhatsApp, videochamada e peticionamento eletrônico. Audiências judiciais e atos disciplinares, em regra, também ocorrem por videoconferência.

Como são tratados os meus dados e documentos?+

Tudo o que você relata está protegido pelo sigilo profissional do advogado desde o primeiro contato, ainda que não haja contratação. O tratamento de dados observa a Lei nº 13.709/2018, nos termos da Política de Privacidade.

Artigos

Textos sobre o tema

Estudos publicados pelo escritório, com base legal e doutrina citadas.

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Prazo contra a administração corre em silêncio

Se você recebeu portaria, intimação, citação ou decisão, informe a data de recebimento no primeiro contato. A análise inicial é feita antes de qualquer definição sobre contratação.

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